Informativo

26 de janeiro de 2018

Verdade Material. Erro do contribuinte. Refis. Reversão de acréscimos legais

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL

Ano-calendário: 1999

CSLL. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL ERRO DO CONTRIBUINTE

Se o contribuinte, em face de seu pedido de adesão ao Refis, realizou ajustes financeiros tributáveis decorrentes da reversão de acréscimos legais (multas e juros) por ela devidos, e, posteriormente teve indeferido sua adesão ao Refis, deve ser afastada a tributação sobre os referidos ajustes, já que apurados exclusivamente em razão da pretendida adesão ao Refis e que, por equivoco da contribuinte, não foram posteriormente retificados. Se não se confirmou a reversão dos acréscimos legais, não houve acréscimo patrimonial da contribuinte que justifique a incidência da CSLL, devendo ser cancelado o respectivo lançamento. (Proc. 15374.000575/2009-06, Ac. 1301002.669, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 19/10/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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