Informativo

2 de março de 2018

Receita Federal publica comentários sobre a implementação do Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS) – Fiscalização.

O Brasil é parte de um grupo de 100 jurisdições comprometidas, diante do G20 e do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários, em realizar o intercâmbio automático de informações financeiras de acordo com o Padrão de Declaração Comum.

publicado: 28/02/2018 11h55 última modificação: 28/02/2018 12h06

Foi publicado nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 2018, aprovando nova versão do Manual de Preenchimento dos dados da e-Financeira. O Capítulo 7, incluído no Manual, traz os comentários visando ao adequado cumprimento das normas do CRS (Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 2016), cujas informações são captadas por meio da e-Financeira (Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015).

Esse texto é voltado para entidades obrigadas a prestar informações de pessoas com domicílios tributários em jurisdições com as quais o Brasil intercambiará os dados coletados, comentando os procedimentos sobre diligência, coleta e transmissão de informações estabelecidos na IN RFB nº 1.680, de 2016. Dessa forma, as entidades declarantes terão maior segurança jurídica no cumprimento desta obrigação.

O Brasil é parte de um grupo de 100 jurisdições comprometidas, diante do G20 e do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários, em realizar o intercâmbio automático de informações financeiras de acordo com o Padrão de Declaração Comum. A qualidade dos dados é fator importante para todas as jurisdições participantes do CRS e objeto de avaliação pelas entidades que coordenam esses acordos internacionais. Para nosso país, as primeiras informações relativas ao ano de 2017 serão transmitidas até setembro do corrente ano.

A nova versão do Manual da e-Financeira já se encontra disponível para download no Portal SPED.

 

 

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 22 de fevereiro de 2018

(Publicado(a) no DOU de 28/02/2018, seção 1, página 25)  

Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 09 de outubro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0.6 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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