Informativo

Notícias Sefaz/RS, 9 de março de 2018

ICMS/RS. Parcelamento do ICMS declarado em guia informativa.

08/03/2018 – DECRETO 53.954/2018.

Alteração no Decreto 53.417/2017

Art. 1º: Conv. ICMS 02/17 – Possibilita o parcelamento do ICMS declarado em guia informativa relativo a fatos geradores ocorridos após o término do Programa “REFAZ 2017”, instituído para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul. (Decreto no 53.417/17, art. 14)

(Publicado no D.O.E. de 08/03/18, pág. 45).

Notícia SEFAZ/RS

 

 

DECRETO Nº 53.954, DE 7 DE MARÇO DE 2018.
(DOE 08/03/18)

Modifica o Decreto nº 53.417, de 30 de janeiro de 2017, que instituiu o Programa “REFAZ 2017” para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 02/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 2/17, publicado no Diário Oficial da União de 24/01/17, fica revogado o art. 14 do Decreto nº 53.417/17.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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