Informativo

Notícias RFB, 23 de março de 2018

IRPJ. Preços de transferência. Método PRL. Ajustes. Preço líquido de venda.

Solução de Consulta Cosit nº 13, de 13 de março de 2018

(Publicado(a) no DOU de 23/03/2018, seção 1, página 33) 

IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. AJUSTES. PREÇO LÍQUIDO DE VENDA.

Os ajustes para fins de preços de transferência no método PRL devem ser calculados tendo por base o preço líquido de venda de acordo com a redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012, ao art. 18, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. Tal diploma alterador passou a admitir expressamente a exclusão dos descontos incondicionais concedidos, dos impostos e das contribuições incidentes sobre as vendas e das comissões e corretagens pagas do preço de venda para aplicação da margem de lucro fixa e posterior determinação do preço parâmetro.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de setembro de 1996, art. 18, com redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, art. 12.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=90947

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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