Informativo

23 de março de 2018

ITR. Averbação da Área de Reserva Legal.

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR.

Exercício: 2001

ARL ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA. ATO CONSTITUTIVO.

A averbação da Área de Reserva Legal à margem da matrícula do imóvel, após a ocorrência do fato gerador, não autoriza a sua exclusão da tributação do ITR. (Proc. 13629.000317/2005-23, Ac. 9202006.572, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, j. 28/02/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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