Informativo

13 de abril de 2018

IRPJ. Impostos pagos no exterior por controlada indireta. Compensação.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2010

CONTROLADA INDIRETA. IMPOSTOS PAGOS NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO.

Cabível a compensação de impostos pagos por controlada indireta no exterior, na proporção direta dos valores recolhidos e da participação na mesma, uma vez comprovados os recolhimentos. (Proc. 16643.720038/2013-08, Ac. 1201002.100, Rec. Embargos, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 16/03/2018)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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