CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.
Período de apuração: 01/06/2008 a 30/07/2008, 01/11/2008 a 31/12/2008
RECEBIMENTO DE NOTAS DE CRÉDITO. CARACTERIZAÇÃO COMO RECEITA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. TRIBUTAÇÃO.
Os recebimentos de Notas de Crédito como decorrentes de ajustes nos preços dos fornecimentos à contribuinte para garantir sua rentabilidade/lucratividade se classificam como receitas operacionais. Em sendo assim, estão dentro do campo de incidência da Cofins.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/10/2009, 01/11/2009 a 30/11/2009
RECEBIMENTO DE NOTAS DE CRÉDITO. CARACTERIZAÇÃO COMO RECEITA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. TRIBUTAÇÃO.
Os recebimentos de Notas de Crédito como decorrentes de ajustes nos preços dos fornecimentos à contribuinte para garantir sua rentabilidade/lucratividade se classificam como receitas operacionais. Em sendo assim, estão dentro do campo de incidência do PIS.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Período de apuração: 01/06/2008 a 30/07/2008, 01/11/2008 a 31/12/2008
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
O crédito tributário, quer se refira a tributo, quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento e de um por cento no mês de pagamento. (Proc. 10880.722038/2013-55, Ac. 9303006.246, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 24/01/2018)