Informativo

11 de maio de 2018

Isenção. Associações sem fins econômicos. Sociedades empresárias.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA  – IRPJ.

Ano-calendário: 2011, 2012

ISENÇÃO. ENTIDADES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS DA MODALIDADE FUTEBOL. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS.

As entidades desportivas de caráter profissional na modalidade futebol não gozam de isenção, por se enquadrarem como sociedades empresárias nos termos da lei, submetendo-se à tributação das demais pessoas jurídicas de acordo com a legislação tributária aplicável, ainda que constituídas sob a forma de associações sem fins econômicos.

CSLL. SIMILITUDE DOS MOTIVOS DE AUTUAÇÃO E DAS RAZÕES RECURSAIS.

Aplicam-se à CSLL os mesmos argumentos expendidos no voto relativo ao IRPJ, em face da similitude dos motivos de autuação e das razões recursais. (Proc. 15983.720004/2016-34, Ac. 1201002.073, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 12/03/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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