Informativo

18 de maio de 2018

IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI. Comissões pagas a representantes comerciais.

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÕES PAGAS A REPRESENTANTES COMERCIAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, CSLL, PIS, COFINS E IPI. IMPOSSIBILIDADE.

1 As comissões pagas a representantes comerciais compõem o conceito de receita bruta para fins de cálculo do IRPJ e CSLL, tendo em vista que ingressam na contabilidade da empresa como custos variáveis e estão relacionados à atividade econômica desenvolvida, sendo consideradas no preço final da mercadoria ou serviço, aplicando-se o mesmo entendimento em relação ao PIS e COFINS.

2 Quanto ao IPI, sendo a comissão calculada com base no preço da mercadoria no momento da venda intermediada pelo representante, correspondendo ao valor total do produto até essa fase da comercialização, não poderá ser abatido da base de cálculo da respectiva comissão devida ao representante comercial. (AC 5008560-17.2017.4.04.7107, TRF4, 1ª T, Rel. Roger Raupp Rios, juntado aos autos em 11/04/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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