IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2007
SUBVENÇÃO FISCAL ZONA FRANCA APLICAÇÃO IMEDIATA DOS PRECEITOS DA LC 160.
A nova redação do art. 30 da Lei 12.973 dada pela Lei Complementar 160/17 tem aplicação imediata, inclusive para processos em curso, cujo objeto seja subvenção concedida pelo Estado do Amazonas, em relação a qual não se exige previsão em Convênio na forma do art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF88, para validá-la, a teor dos preceitos dos arts. 40 do ADCT e 15 da LC 24/75.
IRPJ E DA CSLL SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Considerado de investimento determinada subvenção concedida por Estados e Distrito Federal, descabe a exigência do IRPJ e da CSLL.
PIS E COFINS SUBVENÇÃO NATUREZA IRRELEVÂNCIA.
O fato de deter natureza de subvenção para investimento não é suficiente, perse, para afastar a exigência da contribuição para o PIS e da COFINS. (Proc. 10280.722443/2011-71, Ac. 1302002.726, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, j. 11/04/2018)