Informativo

29 de junho de 2018

Serviços de streaming devem pagar ISS.

26/06/2018 11:00:00

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, considerou constitucional a tributação pelo ISS dos chamados serviços de streaming, previstos no item 1.09 da Lista Anexa à Lei Complementar n. 116/03. O item foi inserido na recente “Reforma do ISS” e introduzido expressamente na legislação municipal pela Lei Complementar n. 809/16. A decisão do Tribunal ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 70077790889 no dia 20.

Os serviços de streaming são aqueles que possibilitam ao usuário assistir vídeos e ouvir músicas sem necessidade de download. De acordo com o procurador municipal Eduardo Tedesco, que atuou na ação, a decisão do Tribunal acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e manteve a sentença que havia julgado improcedente o mandado de segurança impetrado por contribuinte. Segundo o relator, desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, “a atividade descrita na lei comporta um serviço, não podendo ser considerada como mera cessão de direitos autorais audiovisuais”.

Notícia PGM/POA

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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