Informativo

18 de maio de 2018

IRPJ e CSLL. Lucro real anual. Recolhimento mensal por estimativa. Compensação.

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. LUCRO REAL ANUAL. RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA. VALORES RECOLHIDOS A MAIS. COMPENSAÇÃO COM VALORES, DEVIDO POR ESTIMATIVA, EM MÊS DO MESMO ANO CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. OBSERVÂNCIA DO MANUAL DE CÁLCULOS DO TRF4.

1 É de ser admitida a compensação de valor pago a mais em determinado mês com o montante devido, por estimativa, em mês do mesmo ano-calendário, no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real que opta pelo recolhimento na forma do art. 2º da Lei 9.430, de 1996, uma vez que inexiste vedação legal nesse sentido e o próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais editou súmula autorizando a restituição/compensação em tal hipótese (Súmula 84 CARF).

2 O valor da causa deve ser atualizado de acordo com os parâmetros estabelecidos no Manual de Cálculo deste Tribunal. (AC 5061642-95.2014.4.04.7000, TRF4, 1ª T, Rel. Roger Raupp Rios, juntado aos autos em 11/04/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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