Informativo

25 de maio de 2018

ITCD. RS. Doação. Quotas sociais. Base de cálculo.

ITCD. DOAÇÃO. QUOTAS SOCIAIS. VENDA NÃO COMPROVADA. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. NÃO SE CONFUNDE COM VALOR PATRIMONIAL. ALÍQUOTA APLICÁVEL. MOMENTO DO FATO GERADOR. MULTA BÁSICA ADEQUADA À PREVISÃO LEGAL.

Ausente comprovação de erro na declaração de doação.

Documentos apresentados para justificar a existência de compra e venda que não possuem registro que permita confirmar que existiam na data efetivamente informada no documento. Alíquota aplicada que corresponde à vigente no momento da ocorrência do fato gerador.

Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens e direitos transmitidos, que não pode ser confundido com o valor patrimonial existente nos registros contábeis da empresa. Dívida comprovadamente repassada ao cessionário adequadamente deduzida da base de cálculo do imposto pela decisão singular. Multa básica adequada à previsão legal. Negado provimento aos recursos. Decisão por unanimidade. (AL 0028977394, Ac. 049/18, Decisão de 1ª Instância 1331170097, Rec. 494/17, TARF/RS, 2ª C, Rel. Juiz Jonas Borghetti, j. 07/02/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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