ITCD. DOAÇÃO. QUOTAS SOCIAIS. VENDA NÃO COMPROVADA. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. NÃO SE CONFUNDE COM VALOR PATRIMONIAL. ALÍQUOTA APLICÁVEL. MOMENTO DO FATO GERADOR. MULTA BÁSICA ADEQUADA À PREVISÃO LEGAL.
Ausente comprovação de erro na declaração de doação.
Documentos apresentados para justificar a existência de compra e venda que não possuem registro que permita confirmar que existiam na data efetivamente informada no documento. Alíquota aplicada que corresponde à vigente no momento da ocorrência do fato gerador.
Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens e direitos transmitidos, que não pode ser confundido com o valor patrimonial existente nos registros contábeis da empresa. Dívida comprovadamente repassada ao cessionário adequadamente deduzida da base de cálculo do imposto pela decisão singular. Multa básica adequada à previsão legal. Negado provimento aos recursos. Decisão por unanimidade. (AL 0028977394, Ac. 049/18, Decisão de 1ª Instância 1331170097, Rec. 494/17, TARF/RS, 2ª C, Rel. Juiz Jonas Borghetti, j. 07/02/2018)