Informativo

11 de novembro de 2022

ADE cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 15, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 29)  

Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTO, no exercício das atribuições previstas no inciso II do art. 66 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, declara:

Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:

Continua … ADE Corat nº 15/2022 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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