Informativo

22 de junho de 2018

Compensação. Restituição. Decadência.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA  – IRPJ.

Ano-calendário: 1999

COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.

A transmissão de declaração de compensação, antes de findo o prazo decadencial de cinco anos para a formalização de pedido de restituição, não tem o mesmo efeito atribuído a pedido de restituição ou de ressarcimento, não se lhe aplicando a possibilidade de garantir a utilização de saldo de créditos em declarações de compensação transmitidas posteriormente ao prazo decadencial referido.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em face de decadência. (Proc. 10882.903770/2009-28, Ac. 1402003.141, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 16/05/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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