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Notícias STF, 22 de junho de 2018

ICMS-Importação. Emenda Constitucional n. 33/2002. Lei Complementar n. 114/2002. Importação efetuada por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. Ineficácia da legislação estadual até 17/12/2002.

1. Direito Constitucional e Direito Tributário.

2. ICMS-Importação. Emenda Constitucional n. 33/2002. Lei Complementar n. 114/2002.

3. Leis estaduais anteriores à Lei Complementar e posteriores à Emenda Constitucional. Análise no plano da eficácia. Preservação da validade da legislação estadual.

4. Após a EC 33/2002, houve alteração da competência tributária relativa ao ICMS, a fim de ampliar o sujeito passivo tributário do ICMS-Importação.

5. A ausência de lei complementar federal não enseja a inconstitucionalidade de lei estadual editada por ente federativo após a EC 33/2002. Inibe apenas seus efeitos.

6. Ineficácia da legislação estadual até 17.12.2002 (data da vigência da Lei Complementar 114/2002).

7. Agravo regimental a que se dá provimento. (RE 917950 AgR,  STF, 2ª T, Rel. Min. Teori Zavascki, Rel. p/ Acórdão  Min. Gilmar Mendes, j. 05/12/2017, Acórdão Eletrônico DJe-114 Divulg 08/06/2018 Public 11/06/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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