1. Direito Constitucional e Direito Tributário.
2. ICMS-Importação. Emenda Constitucional n. 33/2002. Lei Complementar n. 114/2002.
3. Leis estaduais anteriores à Lei Complementar e posteriores à Emenda Constitucional. Análise no plano da eficácia. Preservação da validade da legislação estadual.
4. Após a EC 33/2002, houve alteração da competência tributária relativa ao ICMS, a fim de ampliar o sujeito passivo tributário do ICMS-Importação.
5. A ausência de lei complementar federal não enseja a inconstitucionalidade de lei estadual editada por ente federativo após a EC 33/2002. Inibe apenas seus efeitos.
6. Ineficácia da legislação estadual até 17.12.2002 (data da vigência da Lei Complementar 114/2002).
7. Agravo regimental a que se dá provimento. (RE 917950 AgR, STF, 2ª T, Rel. Min. Teori Zavascki, Rel. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 05/12/2017, Acórdão Eletrônico DJe-114 Divulg 08/06/2018 Public 11/06/2018)