Empresário individual. Regularidade formal da CDA. Excesso de execução não caracterizado.
O empresário individual responde, com seus bens, pelas dívidas da pessoa jurídica, sem necessidade de instauração de procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes do STJ. Constatada a regularidade formal da Certidão da Dívida Ativa, alegações quanto ao excesso de execução não se prestam a ilidir a presunção de certeza e liquidez do documento. Precedente do TRF 1ª Região. Unânime. (Ap 0000982- 49.2006.4.01.3812, TRF1, 8ª T, Rel. Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre (convocado), j. 25/06/2018)