Informativo

6 de julho de 2018

Empresário individual responde, com seus bens, pelas dívidas da pessoa jurídica.

Empresário individual. Regularidade formal da CDA. Excesso de execução não caracterizado.

O empresário individual responde, com seus bens, pelas dívidas da pessoa jurídica, sem necessidade de instauração de procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes do STJ. Constatada a regularidade formal da Certidão da Dívida Ativa, alegações quanto ao excesso de execução não se prestam a ilidir a presunção de certeza e liquidez do documento. Precedente do TRF 1ª Região. Unânime. (Ap 0000982- 49.2006.4.01.3812, TRF1, 8ª T, Rel. Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre (convocado), j. 25/06/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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