NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
São tributariamente responsáveis pelo crédito tributário devido pela contribuinte os seus efetivos administradores, ainda que não constem formalmente do quadro social da empresa. São também responsáveis os mandatários, prepostos ou empregados que dolosamente contribuíram para a prática do ilícito tributário. (Proc. 10640.004758/2007-10, Ac. 1201002.283, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 15/06/2018)