Informativo

13 de julho de 2018

Responsabilidade tributária. Administradores, mandatários, prepostos ou empregados.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.

São tributariamente responsáveis pelo crédito tributário devido pela contribuinte os seus efetivos administradores, ainda que não constem formalmente do quadro social da empresa. São também responsáveis os mandatários, prepostos ou empregados que dolosamente contribuíram para a prática do ilícito tributário. (Proc. 10640.004758/2007-10, Ac. 1201002.283, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 15/06/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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