Informativo

20 de julho de 2018

Contribuições Previdenciárias. Salário-utilidade. Habitação.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008

SALÁRIO-UTILIDADE. TEORIA FINALÍSTICA. HABITAÇÃO.

As utilidades fornecidas para o trabalho não possuem natureza salarial, ao passo que as utilidades fornecidas pelo trabalho possuem a natureza de salário indireto (salário-utilidade) e devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. No caso de habitação, a dispensabilidade de seu fornecimento induz à natureza salarial, em harmonia com a Súmula 367 do TST. Pagamento de aluguel em cidades com ampla oferta de imóveis permite a conclusão que tal benefício foi fornecido pelo trabalho e não para o trabalho. Proc. 11040.720465/2012-72, Ac. 2201004.568, Rec. Voluntário, CARF, 2ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 06/06/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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