Informativo

Notícias RFB, 27 de julho de 2018

PIS e Cofins. Referência legal a código da TIPI. Descrição do mesmo produto em código distinto da TIPI. Prevalência do disposto na lei.

Solução de Consulta Cosit nº 82, de 26 de junho de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 20/07/2018, seção 1, página 23)

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.
REFERÊNCIA LEGAL A CÓDIGO DA TIPI. DESCRIÇÃO DE MESMO PRODUTO EM CÓDIGO DISTINTO NA ATUAL TIPI. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI.
A pessoa jurídica fabricante de máquinas ou implementos classificados no código 8424.81.21 da antiga Tipi (Decreto nº 7.660, de 2011) deve tributar a receita da venda desses produtos na forma do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, ainda que sua descrição corresponda a código distinto na atual Tipi (Decreto nº 8.950, de 2016).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, art. 1º; Lei nº 12.973, de 2014, art. 103; Decreto nº 7.660, de 2011; Decreto nº 8.950, de 016, Resolução Camex nº 94, de 2011; Resolução nº 125, de 2016.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
REFERÊNCIA LEGAL A CÓDIGO DA TIPI. DESCRIÇÃO DE MESMO PRODUTO EM CÓDIGO DISTINTO NA ATUAL TIPI. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI.
A pessoa jurídica fabricante de máquinas ou implementos classificados no código 8424.81.21 da antiga Tipi (Decreto nº 7.660, de 2011) deve tributar a receita da venda desses produtos na forma do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, ainda que sua descrição corresponda a código distinto na atual Tipi (Decreto nº 8.950, de 2016).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, art. 1º; Lei nº 12.973, de 2014, art. 103; Decreto nº 7.660, de 2011; Decreto nº 8.950, de 2016, Resolução Camex nº 94, de 2011; Resolução nº 125, de 2016.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=93481

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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