Informativo

3 de agosto de 2018

Contribuições previdenciárias. Bolsa de estudos de nível superior. Legislação trabalhista. Não extensível a todos os empregados. Incidência.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SALÁRIO INDIRETO. BOLSA DE ESTUDOS NÍVEL SUPERIOR. CURSOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO. NÃO EXTENSÍVEL A TODOS OS EMPREGADOS. DESCUMPRIMENTO LEGAL PARA EXCLUSÃO.

A legislação trabalhista não pode definir o conceito de remuneração para efeitos previdenciários, quando existe legislação específica que trata da matéria, definindo o seu conceito, o alcance dos valores fornecidos pela empresa, bem como especifica os limites para exclusão do conceito de salário de contribuição.

Ao restringir o acesso a bolsa de nível superior apenas aos empregados com mais de 6 meses, descumpri a empresa o requisito legal previsto no art. 28, §9º, “t”, impossibilitando a exclusão do benefício do conceito de salário de contribuição.  (Proc. 19740.000668/2008-87, Ac. 9202005.758, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, j. 31/08/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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