Informativo

4 de dezembro de 2020

ICMS. Créditos escriturais. Aproveitamento extemporâneo. Correção monetária

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO. ÓBICE CRIADO PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

I- É devida a correção monetária dos créditos escriturais quando seu aproveitamento se dá tardiamente em razão de óbice criado pelo Fisco. Precedentes.

II- As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.

III- Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (RE 333744 ED-EDv-ED-AgR, STF, Pleno, Rel. Ricardo Lewandowski, j. 23/11/2020, Processo Eletrônico DJE 285, Divulg. 02/12/2020, Public. 03/12/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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