Informativo

10 de agosto de 2018

IPI. Cumprimento dos requisitos legais do PPB. Erros de controle de estoque.

ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. OMISSÃO.

Devem ser acolhidos os embargos, quando restar omissão a ser esclarecida.

ISENÇÃO DO IPI. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO GLOBAL DO PPB.

Quando o contribuinte logra êxito em comprovar o cumprimento dos requisitos legais para a fruição da isenção do IPI, de forma global, e, demonstrados em diligência fiscal que, meros erros de controle de estoque não são suficientes para caracterizar descumprimento de regime, devendo ser cobrado o tributo sobre os produtos/componentes que não estavam abrangidos no regime PPB, há de se cancelar os créditos tributários lançados de ofício pela fiscalização.  (Proc. 10283.006831/2008-85, Ac. 3301004.712, Rec. Embargos, CARF, 3ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 24/05/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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