Informativo

27 de agosto de 2021

Repetição de indébitos tributários. Correção monetária e taxa de juros de mora. Expurgos inflacionários

Restituição de imposto de renda cobrado indevidamente. Correção monetária e juros. Expurgos inflacionários. Fixação. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime do recurso repetitivo, firmou o entendimento no sentido de que, nas condenações judiciais de natureza tributária a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Precedente do STJ. (ApReeNec 0004442-12.2008.4.01.3800 – PJe, TRF 1ª Reg, 7ª T, Rel. Des. Fed. José Amilcar Machado, vu 03/08/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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