Informativo

17 de agosto de 2018

Nova plataforma de atendimento ao contribuinte da PGFN está disponível.

Usuários que estavam cadastrados no e-CAC PGFN deverão efetuar novo cadastro no REGULARIZE para continuar acessando os serviços.

publicado: 13/08/2018 13h07, última modificação: 13/08/2018 13h26
O Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o e-CAC PGFN, foi substituído hoje (13) pelo REGULARIZE. A nova plataforma tem formato responsivo — que se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos.
Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário deverá se cadastrar no REGULARIZE. É importante destacar que os contribuintes que já acessavam o e-CAC PGFN também deverão realizar novo cadastro na plataforma.
Os contribuintes deverão informar: CPF/CNPJ, e-mail, telefone, senha e frase de segurança. Fique atento, pois um Código de Verificação será encaminhado para o e-mail informado para validar o cadastro.
Depois de cadastrados, os usuários terão uma Caixa de Mensagens no REGULARIZE, na qual receberão notificações da PGFN. O contribuinte também receberá um alerta no e-mail cadastrado sobre os comunicados que surgirem na Caixa de Mensagens.
E agora, para emissão de Darf/DAS próprio ou de terceiros, o usuário deverá se autenticar com login e senha na plataforma para emitir documento de arrecadação.

Notícia da PGFN

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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