Informativo

17 de agosto de 2018

Regime de drawback-suspensão. Vinculação física até 28/07/2010.

REGIMES ADUANEIROS.

Período de apuração: 04/01/2007 a 20/08/2009

DRAWBACK-SUSPENSÃO. VINCULAÇÃO FÍSICA.

No regime de drawback-suspensão, para os fatos geradores ocorridos até 28/07/2010, é condição para a regularidade do regime que os insumos importados com benefício fiscal sejam efetivamente empregados na industrialização dos produtos a serem exportados. Inexistindo exceção normativa que afaste tal obrigação e nem se desincumbindo o contribuinte de comprovar o atendimento de tal exigência, ele sujeita-se à autuação fiscal pelo descumprimento do regime. (Proc. 10508.720005/2013-28, Ac. 9303006.988, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 14/06/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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