Informativo

31 de agosto de 2018

ICMS/RS. Transferência e aproveitamento de créditos fiscais acumulados nas operações de exportação. Ilegalidade das restrições do RICMS/RS. Correção monetária.

APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITOS DE ICMS NAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO À TRANSFERÊNCIA EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS ORIUNDOS DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. AUTOAPLICABILIDADE DO ARTIGO 25, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996. DESCABIMENTO DE LIMITAÇÃO IMPOSTA POR INSTRUÇÃO NORMATIVA. CUSTAS PROCESSUAIS.

1. As limitações e restrições impostas pelo Regulamento Estadual do ICMS, Lei Estadual nº 37.699/97, para transferência e aproveitamento de créditos fiscais acumulados nas operações de exportação, não subsistem frente ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça de aplicação plena do art. 25, § 1º, da Lei Complementar 87/96. O direito de transferência do saldo remanescente a outros contribuintes do mesmo Estado não pode ser vedado por regulamento local.

2. Considerando que a decisão singular é ilíquida, aplica-se ao caso o disposto no art. 496, I, do Código de Processo Civil e na Súmula nº 490 do STJ. Mantida a sentença. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME. (Ap.RN 70078288644, TJRS, 1ª CCiv, Rel. Iris Helena Medeiros Nogueira, j. 22/08/2018)

 

 

REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA.

Não é possível que o direito do contribuinte de transferência de saldo credor de ICMS referente às exportações, disposto no art. 25 da LC nº 87/96, seja restringido através de limitações estabelecidas através de decreto estadual. Violação ao princípio da legalidade. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. (RN 70078266939, TJRS, 1ª CCiv, Rel. Newton Luís Medeiros Fabrício, j. 22/08/2018)

 

 

APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO RICMS DO DIREITO DE TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE EXPORTAÇÃO. AFASTAMENTO DAS LIMITAÇÕES NÃO PREVISTAS NA LC 87/96. INTELIGÊNCIA DO ART. 99 DO CTN. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.

1. A limitação imposta ao impetrante não decorre de lei formal, mas sim de Decreto Executivo, o que importa verdadeira ofensa ao princípio da legalidade. Dessa forma, diante da ausência da norma legal competente a definir a limitação do direito de transferência a terceiros do crédito fiscal em pauta, hígida a sentença que acolheu a pretensão do impetrante, garantindo seu direito de transferir, sem restrições, o saldo credor de ICMS, decorrente de exportação, com o consequente afastamento de quaisquer medidas coativas ou punitivas por parte do impetrado.

2. Em princípio, não cabe correção monetária sobre os créditos provindos das diferenças do ICMS nos serviços de exportação, ante a ausência de previsão legal. Todavia, se a demora no aproveitamento dos créditos se dá por empecilho da Fazenda Pública, cabível a incidência de correção monetária. Nos autos, restou caracterizada a hipótese excepcionada pelo STJ, no sentido de ser cabível a incidência de correção monetária quando a demora no aproveitamento de tais créditos se der por empecilho da Fazenda Pública , merecendo ser provido o recurso do impetrante.

3. Quanto ao índice de correção monetária, conforme definido pelo STJ, no julgamento do Tema 905, deve ser aplicada a taxa SELIC, tendo em vista que adotada pelo ente tributante para cobrança de seus tributos, nos termos do disposto no art. 69 da Lei Estadual nº 6.537/73. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DO IMPETRADO E DERAM PROVIMENTO AO APELO DO IMPETRANTE. UNÂNIME. (Ap.RN 70077207694, TJRS, 22ª CCiv, Rel. Luiz Felipe Silveira Difini, j. 16/08/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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