CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI).
publicado: 11/09/2018 08h56 última modificação: 11/09/2018 09h22
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
O CAEPF tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ. O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019. O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica. As pessoas físicas obrigadas à inscrição no CAEPF, conforme normatizado nesta Instrução Normativa, estão previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 como contribuintes da seguridade social.
Notícia RFB
Instrução Normativa RFB nº 1828, de 03 de setembro de 2018.
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2018, seção 1, página 819)
Dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=94704