IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2006
ESTIMATIVA COMPENSADA. SALDO NEGATIVO. APROPRIAÇÃO. CABIMENTO.
A estimativa compensada pode ser levada ao ajuste anual, sendo descabida a glosa por falta de liquidez e certeza, uma vez que sua cobrança é feita no próprio processo de compensação.
ESTIMATIVA. PARCELAMENTO ESPECIAL.
A consolidação de débito de estimativa compensada em parcelamento especial que implique renúncia ao direito de recurso não resulta em falta de liquidez e certeza do direito creditório do ano-calendário em que esta estimativa tenha sido levada ao ajuste. (Proc. 11080.907380/2012-21, Ac. 1302003.022, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, j. 15/08/2018)