Informativo

28 de setembro de 2018

Falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL. Cobrança concomitante de multas isolada e de ofício.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ano-calendário: 2009

MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.

A partir do advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não há mais dúvida interpretativa acerca da inexistência de impedimento legal para a incidência da multa isolada cominada pela falta de pagamentos das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, concomitantemente com a multa de ofício cominada pela falta de pagamento do imposto e da contribuição devidos ao final do ano-calendário.  (Proc. 19311.720502/2013-06, Ac. 9101003.702, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª TO, j. 08/08/2018)

 

 

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ano-calendário: 2009

MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.

A partir do advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não há mais dúvida interpretativa acerca da inexistência de impedimento legal para a incidência da multa isolada cominada pela falta de pagamentos das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, concomitantemente com a multa de ofício cominada pela falta de pagamento do imposto e da contribuição devidos ao final do ano-calendário.  (Proc. 10935.721732/2011-19, Ac. 9101003.701, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, j. 08/08/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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