Informativo

Notícias RFB, 28 de setembro de 2018

IRRF. Remessas de doações para o exterior.

Solução de Consulta Cosit nº 108, de 22 de agosto de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 27/09/2018, seção 1, página 28)  

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF.
REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÕES.
Os valores remetidos a título de doação a residente no exterior, pessoa física ou jurídica, não se sujeitam à incidência do IRRF.
Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional (CTN), Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966. Decreto nº 3.000, de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 690, III.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=95197

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar