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Notícias STF, 19 de outubro de 2018

Depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública. Inconstitucionalidade da Lei 8.866/94. Matéria pacificada no STF.

1. Ação direta de inconstitucionalidade.

2. Medida Provisória 427, de 11/02/1994, reeditada pela Medida Provisória 449, de 17/03/1994, convertida na Lei 8.866, de 11/04/1994. Depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública.

3. Inconstitucionalidade. Matéria pacificada no julgamento do RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso.

4. Ação de depósito fiscal. Pagamento apenas em dinheiro. Violação aos princípios da proporcionalidade, do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa

5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 1055, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 15/12/2016, Processo Eletrônico DJe-168 Divulg 31/07/2017 Public 01/08/2017)

 

PRISÃO CIVIL.

Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE nº 349.703 e dos HCs nº 87.585 e nº 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (RE 466343, STF, Tribunal Pleno, Rel.  Min. Cezar Peluso, j. 03/12/2008, Repercussão Geral – Mérito DJe-104 Divulg 04/06/2009 Public 05/06/2009 Ement Vol-02363-06 PP-01106 RTJ Vol-00210-02 PP-00745 RDECTRAB v. 17, n. 186, 2010, p. 29-165)

 

LEI Nº 8.866, DE 11 DE ABRIL DE 1994.

Conversão da Medida Provisória nº 449, de 1994

Dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8866.htm

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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