IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. LIMITE.
A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos ou ganhos de capital, quando comprovadas, além de outras exigências legais, que o valor do lucro disponibilizado no exterior adicionado para a apuração do lucro real aqui no Brasil tenha relação com o imposto de renda lá devido e recolhido.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS SOBRE MULTA ISOLADA.
A multa de ofício, porquanto parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento.
SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Proc. 16327.720238/2013-35, Ac. 1401002.904, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 20/09/2018)