Informativo

26 de outubro de 2018

IRPJ. Compensação do imposto de renda incidente no exterior. Possibilidade.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2010

COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. LIMITE.

A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos ou ganhos de capital, quando comprovadas, além de outras exigências legais, que o valor do lucro disponibilizado no exterior adicionado para a apuração do lucro real aqui no Brasil tenha relação com o imposto de renda lá devido e recolhido.

LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS SOBRE MULTA ISOLADA.

A multa de ofício, porquanto parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento.

SÚMULA CARF Nº 108.

Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.  (Proc. 16327.720238/2013-35, Ac. 1401002.904, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 20/09/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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