Informativo

14 de novembro de 2018

Alterada regra para liquidação de débitos rurais inscritos na dívida ativa da União.

Portaria PGFN nº 680, de 13 de novembro de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 14/11/2018, seção 1, página 57)  

Altera a Portaria PGFN nº 967, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, instituídas pela da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018 e no art. 1º da Lei nº 13.729, de 08 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria PGFN nº 967, de 13 de outubro de 2016, fica acrescido de um parágrafo único e passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° As dívidas originárias de operações de crédito rural, inscritas ou encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de julho de 2018, relativas a inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017, poderão ser excepcionalmente pagas com redução dos seus valores, até 27 de dezembro de 2018, observadas as disposições desta Portaria.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas ou encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de outubro de 2018, relativas a inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017.” (NR)

Art. 2º. O art. 3º da Portaria PGFN nº 967, de 13 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O pedido de adesão à liquidação com os descontos estabelecidos nesta Portaria deverá ser formulado exclusivamente através do portal “Regularize” do sítio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, no endereço eletrônico www.regularize.pgfn.gov.br, até o dia 27 de dezembro de 2018, através da opção “Parcelamento”, modalidade “Liquidação Lei 13.340/2016”.

…………………………………………………………………” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92337#1893781

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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