Informativo

14 de novembro de 2018

Ato Declaratório da PGFN. Efeito no CARF.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA  – IRPF.

Exercício: 2003

RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. FAZENDA NACIONAL. ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE RECURSO NA ESFERA JUDICIAL. CONHECIMENTO. EFEITOS.

A edição, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, de Ato Declaratório com orientação a seus procuradores para não recorrerem de decisão e/ou desistirem de recursos eventualmente interpostos, na esfera judicial, relativamente a determinada matéria não é impeditivo do conhecimento do Recurso Especial de Divergência, interposto pela Fazenda Nacional, relativamente à mesma matéria.

GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DIREITO À ISENÇÃO. AÇÕES E BONIFICAÇÕES ADQUIRIDAS DENTRO DO PRAZO LEGAL.

É isento do imposto de renda o ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas sob a égide do Decreto-lei nº 1.510, de 1976, e negociadas após cinco anos da data da aquisição, ainda que a transação tenha ocorrido já na vigência da Lei nº 7.713, de 1988. (Proc. 13807.005438/2004-82, Ac. 9202007.102, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, j. 25/07/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar