Informativo

23 de novembro de 2018

PIS e Cofins. Créditos extemporâneos. Aproveitamento. Necessidade de retificação dos Dacon e das DCTF.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.

Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008

CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO.

O aproveitamento de créditos extemporâneo de PIS não cumulativo está condicionado a apresentação dos Dacon retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas DCTF retificadoras.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL –  COFINS.

Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008

CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO.

O aproveitamento de créditos extemporâneo de PIS não cumulativo está condicionado a apresentação dos Dacon retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas DCTF retificadoras.  (Proc. 15586.720045/2012-80, Ac. 9303007.510, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 17/10/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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