Informativo

30 de novembro de 2018

IRPF. Sociedades em Conta de Participação (SCP). Proibição de os sócios participantes prestarem serviços em nome sociedade. Simulação.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA  – IRPF.

Exercício: 2008, 2009

OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRIBUTAÇÃO. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO.

Rendimentos recebidos em decorrência da prestação de serviços são tributáveis. As Sociedades em Conta de Participação estão regidas pelas disposições específicas do Código Civil? dentre as quais há a proibição de os sócios participantes prestarem serviços em nome sociedade. Demonstrado nos autos que a pessoa jurídica formalizada como Sociedade em Conta de Participação, tinha seu funcionamento de forma diversa do determinado na legislação de regência e que os rendimentos recebidos pelo contribuinte eram decorrentes da prestação de serviços, não há que se falar em distribuição de lucros. Configurada a simulação, é devida a multa agravada, em percentual de 150%. Recurso Voluntário Negado.  (Proc. 11080.725577/2011-62, Ac. 2802003.101, Rec. Voluntário, CARF, 2ª S, 2ª TE, j. 09/09/2014)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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