Informativo

31 de maio de 2019

Isenção do IPI para aquisição de veículo. Deficiência física. Requisitos.

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPI PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REQUISITOS. LEI N° 8.989/95. DEFICIÊNCIA FÍSICA. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) COM RESTRIÇÃO COMPATÍVEL. INEXIGIBILIDADE. DEMAIS REQUISITOS. ANÁLISE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. 

1 – A Lei nº 8.989/95, na redação dada pela Lei nº 10.690/2003, não exige que o requerente da isenção possua CNH com restrição compatível com a deficiência, reclamando, apenas, a demonstração do quadro de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autismo.

2 – O laudo oficial trazido pelo impetrante afigura-se hábil para subsidiar o reconhecimento da deficiência física para fins de reconhecimento da isenção pleiteada, independentemente da exigência da apresentação de CNH com restrição com aquela compatível.

3 – Não cabe ao julgador antecipar-se à análise administrativa no que tange ao preenchimento dos demais requisitos para a isenção, sendo o caso, apenas, de se afastar a exigência de CNH com restrição compatível com a deficiência física. (AC 5020735-09.2018.4.04.7107, TRF4, 2ª T, Rel. Alcides Vettorazzi, juntado aos autos em 21/05/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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