IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2008, 2009
REMUNERAÇÃO À CONTROLADORA NO EXTERIOR PELO LICENCIAMENTO DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. INDEDUTIBILIDADE.
As remunerações pagas pela controlada à sua controladora no exterior, pelo licenciamento de direitos sobre programas de computador constituem royalties e são indedutíveis para efeito do Imposto de Renda.
PAGAMENTO DE ROYALTIES A SÓCIOS. INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis os royalties pagos a quaisquer sócios, pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda a dirigentes de empresas e a seus parentes ou dependentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Ano-calendário: 2008, 2009
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA. NÃO CABIMENTO.
Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. (Proc. 19515.722545/2013-21, Ac. 9101003.874, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, j. 06/11/2018)