Informativo

Notícias RFB, 21 de dezembro de 2018

IRPF. Fundos de Investimento Imobiliário.

Solução de Consulta Cosit nº 223, de 04 de dezembro de 2018

(Publicado(a) no DOU de 19/12/2018, seção 1, página 91)  

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.
Os ganhos líquidos auferidos na alienação de quotas de Fundos de Investimento Imobiliário, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento.
As perdas incorridas na alienação de quotas de fundo de investimento imobiliário só podem ser compensadas com ganhos auferidos na alienação de cotas de fundo da mesma espécie, mesmo que estes ganhos sejam posteriores ao prejuízo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.668/1993, art. 18, inciso II, e art. 19, inciso II; Lei nº 11.033/2004, art. 3º e Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, arts. 37 e 56.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97453

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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