Informativo

21 de dezembro de 2018

IRPJ e CSLL. Não atendimento às intimações para apresentação de livros e documentos. Arbitramento. Cabimento.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ.

Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002

IRPJ CSLL. INÍCIO DA CONTRAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.

FATO GERADOR. Não havendo pagamento parcial, a contagem do prazo decadencial é feita pelo dies a quo do art. 173 do CTN, mesmo quando se tratar de tributos cujo lançamento é feito por homologação.

NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO.

A não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, físicos e em meios magnéticos, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.

MULTA AGRAVADA. RECUSA NA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS ARBITRAMENTO DO LUCRO IMPOSSIBILIDADE DE SUA CUMULAÇÃO.

O agravamento da multa de ofício de 75% para 112,5%, com fundamento na falta de apresentação de livros e documentos não pode prosperar, apesar do arbitramento do lucro justificado na falta de apresentação dos livros e documentos. A recusa do contribuinte justificada na ausência dos documentos enseja o arbitramento, mas não a majoração da penalidade. (Proc. 13819.003345/2003-01, Ac. 9101001.943, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, j. 17/07/2014)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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