Informativo

4 de janeiro de 2019

ICMS sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicação. Alíquota. Seletividade. Legitimidade ativa do consumidor.

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES. SELETIVIDADE. FACULDADE CONCEDIDA AO LEGISLADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR.

O consumidor, como contribuinte de fato, tem legitimidade ativa para propor ação discutindo o percentual de alíquotas de ICMS incidente sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicação. Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, mutatis mutandis, no Resp nº 1.299.303/SC, julgado, em 08/08/12, pelo sistema dos recursos repetitivos. MÉRITO. O art. 155, § 3º, inciso I, da Constituição Federal estabelece faculdade para adoção da seletividade em relação às alíquotas de ICMS. Não cabe ao Poder Judiciário, em substituição ao legislador ordinário, estabelecer critérios de essencialidade de mercadorias. Cabe ao legislador, conforme oportunidade e conveniência, a escolha das alíquotas incidentes sobre cada espécie, considerando os critérios adotados pela política tributária do Estado. Precedentes desta Corte. Não configurado direito da parte autora em recolher o ICMS em alíquotas inferiores. RECURSO DESPROVIDO. (AC 70079904462, TJRS, 21ª CCiv, Rel. Marcelo Bandeira Pereira, j. 18/12/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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