Informativo

Notícias RFB, 18 de janeiro de 2019

IRPJ. Programa Empresa Cidadã. Vigência. Adesão.

Solução de Consulta Cosit nº 16, de 04 de janeiro de 2019.

(Publicado(a) no DOU de 17/01/2019, seção 1, página 39)  

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. EXTENSÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE. VIGÊNCIA.
A alteração da Lei nº 11.770, de 2008, referente ao Programa Empresa Cidadã, pela Lei nº 13.257, de 2016, que dispôs sobre a prorrogação da licença paternidade, está vigente produzindo efeitos gerais deste o dia 1º de janeiro de 2017. É desnecessária uma segunda adesão ao programa para fruir de seus benefícios.
Dispositivos Legais: arts. 1º e 6º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942; art. 1º, II, §1º, II, e arts. 7º e 8º da Lei n.º 11.770, de 9 de setembro de 2008; arts. 39 e 40 da Lei n.º 13.257, de 8 de março de 2016.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=98070

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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