Informativo

Notícias Sefaz/RS, 18 de janeiro de 2019

RS. Transparência no trâmite das RPVs gera facilidades ao cidadão.

O processo poderá ser consultado no prazo máximo de três dias.

A partir desta semana, o cidadão que buscar informações sobre uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) no site do Tesouro do Estado encontrará todos os dados do processo atualizados. Após o protocolo na Secretaria da Fazenda, o processo pode ser consultado no prazo de até três dias.

Assim que o pedido é recebido na Fazenda, as informações são processadas e ficam disponíveis para consulta pelo cidadão. “Colocamos os fluxos dos processos em dia e estamos agilizando o andamento das solicitações para garantir que o cidadão tenha acesso ao andamento de sua RPV e, consequentemente, se cumpra o prazo máximo de 60 dias para o pagamento”, afirma Marcos Bosio, chefe da Seção de Precatórios (SEPRE).

A RPV é a requisição de pagamento de determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma decisão judicial. É considerada de pequeno valor a requisição de até 10 salários mínimos conforme Lei Estadual N. 14.757, para os processos que transitarem em julgado a partir da sua publicação em 17/11/2015. Para as RPVs cujos processos transitaram em julgado antes da vigência dessa lei, o limite é de 40 salários mínimos.

Da mesma forma que os precatórios, a grande maioria das RPVs decorre de ações propostas por servidores públicos, visando o pagamento de diferenças de vencimentos ou proventos, pensões, correção de vale refeição, entre outros.

Notícia SEFAZ/RS. Publicação: 16/01/2019 às 17:35

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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