Informativo

1 de fevereiro de 2019

IPTU. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Legitimidade passiva do promitente comprador e do promitente vendedor

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.111.202/SP.

1- O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.111.202/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou o entendimento de que se consideram contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

2- Orientação que se aplica, inclusive, às hipóteses em que o compromisso de compra e venda foi devidamente registrado em cartório. Precedentes do STJ.

3- A compreensão esposada no acórdão recorrido, no sentido de que o mero compromisso de compra e venda é suficiente para afastar a responsabilidade tributária do proprietário/promitente vendedor, não está em sintonia com a orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.

4- Recurso Especial provido. (REsp 1.773.779-SP, STJ, 2ª T, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 04/12/18, DJE 17/12/18)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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