Informativo

15 de fevereiro de 2019

PIS cumulativo. Base de cálculo. Ressarcimento de créditos básicos de IPI. Não inclusão

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003

BASE DE CÁLCULO. REGIME DA CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS DE IPI. NÃO INCLUSÃO.

Com a revogação do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, a receita bruta restringe-se ao produto das vendas de bens e serviços e demais receitas típicas da atividade empresarial, conforme posicionamento do STF no julgamento da constitucionalidade do referido dispositivo. Assim, o ressarcimento de créditos básicos de IPI, trazido, de forma quase que

generalizada, pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99 (sem efeitos retroativos, conforme também decidido pelo STF), ainda que fosse considerado um incentivo fiscal, não poderia compor a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep apurada no regime da cumulatividade. (Proc. 10825.002407/200463, Ac. 9303007.746, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 11/12/18)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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