Informativo

1 de fevereiro de 2024

IPTU. Índices de correção monetária e taxas de juros de mora limitados aos adotados pela União para os tributos federais

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IPTU. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TEMA 1.062 DO STF.

1- O Superior Tribunal de Justiça admite a exceção de pré-executividade em execução fiscal somente para apreciação de matérias de ordem pública e que não necessitam de dilação probatória. Hipótese em que a alegação de que os índices de correção monetária e juros de mora previstos em legislação municipal ultrapassam os percentuais estabelecido pela União não depende de dilação probatória

2- Os Municípios possuem competência para legislar sobre os índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre os créditos tributários municipais, limitados aos percentuais estabelecidos pela União para a correção dos seus créditos tributários. Tema 1.062 do STF. Hipótese em que a correção monetária e os juros previstos na lei municipal ultrapassam aqueles adotados pela União para os tributos federais. Recurso desprovido.

(AI 50110283020248217000, TJRS, 22ª CCiv, Rel. Des. Maria Isabel de Azevedo Souza, j. 26/01/24)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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