Informativo

15 de fevereiro de 2019

PIS importação. Comissões pagas a agentes ou representantes comerciais no exterior. Não incidência

Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8001, de 10 de janeiro de 2019

(Publicado(a) no DOU de 12/02/2019, seção 1, página 36)  

Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA.
Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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