Informativo

8 de março de 2019

Dívidas cobradas mediante execuções fiscais garantidas com penhora. Avaliação desatualizada dos bens. Expedição da CPD-EN. Possibilidade.

Certidão de regularidade fiscal (CND/CPD-EN). Dívidas cobradas mediante execuções fiscais garantidas com penhora. Avaliação desatualizada dos bens. Meras irregularidades formais. Expedição da CPD-EN. Possibilidade.

A ausência de avaliação judicial de bem oferecido à penhora não constitui óbice à garantia do juízo quando constatado que o valor venal do imóvel é superior ao cobrado na execução fiscal. Comprovado que o débito está devidamente garantido mediante penhora no bojo das respectivas ações de execução, não há óbice à expedição de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa – CPD-EN, conforme disposto no art. 206 do CTN. Unânime. (Ap 0000653-87.2012.4.01.3307, TRF1, 8ª T, Rel. Juiz Federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz (convocado), j. 04/02/2009)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar