Informativo

Notícias RFB, 29 de março de 2019

PIS e Cofins importação. Base de cálculo. Não inclusão das despesas de descarga e movimentação de mercadorias importadas.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL  – COFINS.

Período de apuração: 05/01/2010 a 29/12/2010

VALOR ADUANEIRO. PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. DESPESAS DE DESCARGA E MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. CAPATAZIA.

Por se tratar de valor despendido para a movimentação das mercadorias após a chegada no porto de destino, a capatazia não compõe o valor aduaneiro das mercadorias, não integrando, portanto, a base de cálculo do PIS/COFINS Importação.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.

Período de apuração: 05/01/2010 a 29/12/2010

VALOR ADUANEIRO. PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. DESPESAS DE DESCARGA E MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. CAPATAZIA.

Por se tratar de valor despendido para a movimentação das mercadorias após a chegada no porto de destino, a capatazia não compõe o valor aduaneiro das mercadorias, não integrando, portanto, a base de cálculo do PIS/COFINS Importação. Recurso de Ofício Negado.  (Proc. 11128.730446/2014-56, Ac. 3402006.218, Rec. de Ofício, CARF, 3ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 25/02/2019)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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