CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.
Período de apuração: 05/01/2010 a 29/12/2010
VALOR ADUANEIRO. PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. DESPESAS DE DESCARGA E MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. CAPATAZIA.
Por se tratar de valor despendido para a movimentação das mercadorias após a chegada no porto de destino, a capatazia não compõe o valor aduaneiro das mercadorias, não integrando, portanto, a base de cálculo do PIS/COFINS Importação.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
Período de apuração: 05/01/2010 a 29/12/2010
VALOR ADUANEIRO. PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. DESPESAS DE DESCARGA E MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. CAPATAZIA.
Por se tratar de valor despendido para a movimentação das mercadorias após a chegada no porto de destino, a capatazia não compõe o valor aduaneiro das mercadorias, não integrando, portanto, a base de cálculo do PIS/COFINS Importação. Recurso de Ofício Negado. (Proc. 11128.730446/2014-56, Ac. 3402006.218, Rec. de Ofício, CARF, 3ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 25/02/2019)